Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P150
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Nº do Documento: SJ20070307001503
Data do Acordão: 03/07/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o
arguido, cidadão de nacionalidade espanhola e venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais que se conheçam, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente de Caracas,
Venezuela, com destino a Madrid, Espanha, trazendo, no fundo falso da sua mala de viagem, 7 embalagens contendo cocaína, com o peso líquido total de 2502,3 g.
Decisão Texto Integral: