Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037495 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO CELERIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199405120454003 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 376/92 | ||
| Data: | 04/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A norma do artigo 412 ns. 1 e 2 do CPP - ao estatuir que a motivação termina pela formulação de conclusões deduzidas por artigos, em que o recorrente reune as razões do pedido e, versando matéria de direito, as conclusões indicam, sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas - tem natureza imperativa, tendo de tal norma ser observada rigorosamente na motivação para se não prejudicar a celeridade que caracteriza o processo penal. | ||