Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045400
Nº Convencional: JSTJ00037495
Relator: SA FERREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
CELERIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199405120454003
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 376/92
Data: 04/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A norma do artigo 412 ns. 1 e 2 do CPP - ao estatuir que a motivação termina pela formulação de conclusões deduzidas por artigos, em que o recorrente reune as razões do pedido e, versando matéria de direito, as conclusões indicam, sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas - tem natureza imperativa, tendo de tal norma ser observada rigorosamente na motivação para se não prejudicar a celeridade que caracteriza o processo penal.