Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
254/2001.S1
Nº Convencional: 2.ª SECÇÃO
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
VENDA DE COISA DEFEITUOSA
IMÓVEL DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
DEFEITOS
DENÚNCIA
PRAZO DE CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 11/26/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : I - O comprador tem de exercer judicialmente o seu direito, após a denúncia do defeito ao vendedor/construtor, dentro do prazo de um ano - arts. 298.º, n.º 2, e 1225.º, n.ºs 2, 3 e 4 do CC e 267.º, n.º 1, do CPC.
II - O regime do art. 1225.º do CC aplica-se quando o vendedor do prédio tiver sido o seu construtor, independentemente da não existência de qualquer contrato de empreitada entre ele e o comprador.
III - O ónus da prova do exercício da denúncia fora de tempo compete ao vendedor/construtor (art. 343.º, n.º 2, do CC).
Decisão Texto Integral: