Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA VENDA DE COISA DEFEITUOSA IMÓVEL DESTINADO A LONGA DURAÇÃO DEFEITOS DENÚNCIA PRAZO DE CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - O comprador tem de exercer judicialmente o seu direito, após a denúncia do defeito ao vendedor/construtor, dentro do prazo de um ano - arts. 298.º, n.º 2, e 1225.º, n.ºs 2, 3 e 4 do CC e 267.º, n.º 1, do CPC. II - O regime do art. 1225.º do CC aplica-se quando o vendedor do prédio tiver sido o seu construtor, independentemente da não existência de qualquer contrato de empreitada entre ele e o comprador. III - O ónus da prova do exercício da denúncia fora de tempo compete ao vendedor/construtor (art. 343.º, n.º 2, do CC). | ||
| Decisão Texto Integral: |