Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B199
Nº Convencional: JSTJ00036383
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199903250001992
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 756/98
Data: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de alimentos entre cônjuges separados de facto, compete ao réu, que alegou culpa exclusiva do outro na separação, provar essa culpa.
II - No caso de separação de facto, o critério de fixação de alimentos há-de ser, não o do estritamente necessário à satisfação das necessidades de habitação, alimentos e vestuário, que constitui o critério normal, mas o da manutenção do nível sócio-económico do cônjuge fragilizado pela separação.