Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032040 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | LETRA ASSINATURA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE ACEITE AVAL ACEITANTE AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260000032 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 321/95 | ||
| Data: | 04/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de matéria de direito, estando, em princípio, limitado pela matéria de facto fixada nas instâncias. II - A emissão de uma letra aceite por uma sociedade, subscrita por representante desta com a sua assinatura pessoal, não obriga a sociedade nem o seu representante, por manifesta falta de forma do aceite. III - A obrigação do avalista depende da obrigação do aceitante ou avalizado no plano formal, comunicando-se àquele a nulidade do aceite por vício de forma. | ||