Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B003
Nº Convencional: JSTJ00032040
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: LETRA
ASSINATURA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
ACEITE
AVAL
ACEITANTE
AVALISTA
Nº do Documento: SJ199706260000032
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 321/95
Data: 04/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de matéria de direito, estando, em princípio, limitado pela matéria de facto fixada nas instâncias.
II - A emissão de uma letra aceite por uma sociedade, subscrita por representante desta com a sua assinatura pessoal, não obriga a sociedade nem o seu representante, por manifesta falta de forma do aceite.
III - A obrigação do avalista depende da obrigação do aceitante ou avalizado no plano formal, comunicando-se àquele a nulidade do aceite por vício de forma.