Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071506
Nº Convencional: JSTJ00003749
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA
INAMOVABILIDADE DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
TRANSFERENCIA
COMARCA DE INGRESSO
COMARCA DE ACESSO
Nº do Documento: SJ198407100715062
Data do Acordão: 07/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG302
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:
Sumário : Os juizes que exerçam funções em comarcas de ingresso podem, mesmo sem o seu acordo, ser colocados em comarcas de acesso, antes de decorridos os prazos fixados no artigo 43, n. 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e por força do n. 4 do mesmo artigo.