Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B480
Nº Convencional: JSTJ00034628
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199810010004802
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, por força do n. 2, do artigo 729, do Código de Processo Civil, alterar a matéria de facto fixada na 1. instância, salvo o caso excepcional previsto no n. 2, do artigo 722, daquele Código.
II - Questões novas, mesmo que suscitadas pelo teor da fundamentação das respostas aos quesitos, não podem constituir objecto de recurso, se não levantadas, oportunamente, na 1. instância.