Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034628 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810010004802 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, por força do n. 2, do artigo 729, do Código de Processo Civil, alterar a matéria de facto fixada na 1. instância, salvo o caso excepcional previsto no n. 2, do artigo 722, daquele Código. II - Questões novas, mesmo que suscitadas pelo teor da fundamentação das respostas aos quesitos, não podem constituir objecto de recurso, se não levantadas, oportunamente, na 1. instância. | ||