Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078841
Nº Convencional: JSTJ00001252
Relator: CURA MARIANO
Descritores: OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199002130788411
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Existe oposição de julgados entre um acordão em que se decidiu que, em acção procedente apenas por um dos seus fundamentos, era admissivel recurso, não apenas sobre a materia de reconvenção, mas tambem sobre o outro fundamento da acção, e um outro acordão em que se decidiu que tal não era admissivel, com fundamento em que procedendo a reconvenção quanto a um dos fundamentos, a re e parte vencida, carecendo de legitimidade para impugnar a decisão.