Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001252 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199002130788411 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existe oposição de julgados entre um acordão em que se decidiu que, em acção procedente apenas por um dos seus fundamentos, era admissivel recurso, não apenas sobre a materia de reconvenção, mas tambem sobre o outro fundamento da acção, e um outro acordão em que se decidiu que tal não era admissivel, com fundamento em que procedendo a reconvenção quanto a um dos fundamentos, a re e parte vencida, carecendo de legitimidade para impugnar a decisão. | ||