Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009660 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | HERANÇA TESTAMENTO PROVA DOCUMENTAL ESCRITURA PUBLICA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPRA E VENDA DOAÇÃO SIMULAÇÃO RECURSO DE REVISTA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903090761701 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A escritura notarial so faz prova plena, quanto aos factos que a mesma atesta terem sido praticados ou percebidos pelo notario, como o do vendedor ter recebido o preço: mas não mais como o de o preço real corresponder ao declarado. II - Estando apenas provado que o mandatario da vendedora em contrato de compra e venda recebeu o preço das vendas e ficando por provar quais as quantias exactas recebidas, avisado sera relegar a clarificação da situação para execução de sentença. III - Na impossibilidade de o Supremo Tribunal de Justiça dar como provado aquilo que o recorrente pretendia que assim se desse , dado competir as instancias a fixação dos factos materiais da causa, não pode deixar de decair no recurso de revista, no tocante a essa sua pretenção. IV - Deverão ser declarados nulos os contratos de compra e venda que são simulados , se se provou que houve divergencia entre as declarações negociais e as vontades reais dos declarantes. V - Ha simulação tendo os compradores declarado que queriam comprar e a vendedora que queria vender, quando o que os compradores queriam era aceitar uma liberalidade da vendedora e esta concretizar essa liberalidade, com o intuito concertado entre todos de enganar terceiro, no caso para defraudar a fazenda nacional. VI - Os negocios assimulados (doações) são validos, porque de natureza formal e realizados com observação da forma exigida por lei. | ||