Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023175 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130770101 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido reconhecido em sentença transitada o direito de uma das partes da acção à propriedade exclusiva de certa parede, o caso julgado formado por tal decisão obsta a que a contraparte proponha nova acção em que pede se reconheça que a mesma parede é meeira e o recuo das vigas que nela assentam. II - Há identidade de pedido quando em duas acções se visa o mesmo efeito jurídico concreto, o mesmo efeito prático. | ||