Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077010
Nº Convencional: JSTJ00023175
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198901130770101
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido reconhecido em sentença transitada o direito de uma das partes da acção à propriedade exclusiva de certa parede, o caso julgado formado por tal decisão obsta a que a contraparte proponha nova acção em que pede se reconheça que a mesma parede é meeira e o recuo das vigas que nela assentam.
II - Há identidade de pedido quando em duas acções se visa o mesmo efeito jurídico concreto, o mesmo efeito prático.