Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088040
Nº Convencional: JSTJ00029407
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIREITO À VIDA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199603120880402
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1081
Data: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA OBG VOLI 6ED PAG578.
P LIMA A VARELA ANOT VOLIII 3ED PAG66.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a culpa resulta da infracção de normas legais ou regulamentares constitui matéria de direito da competência do S.T.J.
II - Dado a ofensa do direito à vida e os sofrimentos morais dos filhos da vítima falecida, a indemnização fixada pelos danos não patrimoniais deve ser baseada na equidade, adequada e equilibrada.
III - Quando não haja qualquer montante das indemnizações por correcção monetária, os juros de mora são devidos, conforme o pedido, a partir da citação e quer se trate de danos patrimonais ou não patrimoniais.