Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065075
Nº Convencional: JSTJ00003486
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197406140650751
Data do Acordão: 06/14/1974
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Celebrado um contrato de promessa de compra e venda de um predio e verificada a impossibilidade de cumprimento do estipulado, sem que possa atribuir-se culpa a qualquer das partes, fica tal contrato resolvido nos termos dos artigos
432 a 436 do Codigo Civil e em consequencia dessa resolução, deve o promitente-vendedor restituir o sinal recebido enquanto que o promitente-comprador devera pagar a renda porventura ajustada como valor correspondente a utilização do predio.