Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023516 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE AGRAVO JUSTO IMPEDIMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080748622 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo ficado sem efeito o recurso de apelação com o qual os agravos deviam subir, havia que observar o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 735 do Código de Processo Civil, como se aquele recurso não tivesse sido interposto (artigo 746, n. 2, do Código de Processo Civil). II - Não tendo as recorrentes interposto recurso do despacho que julgou deserto o recurso de apelação interposto da sentença final, deixou de ter qualquer interesse a questão de justo impedimento já que o trânsito em julgado daquele despacho obsta a que ele possa ser alterado no sentido pretendido pelos recorrentes, ou seja, o prosseguimento do recurso de apelação. | ||