Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074862
Nº Convencional: JSTJ00023516
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
JUSTO IMPEDIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198704080748622
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo ficado sem efeito o recurso de apelação com o qual os agravos deviam subir, havia que observar o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 735 do Código de Processo Civil, como se aquele recurso não tivesse sido interposto (artigo 746, n. 2, do Código de Processo Civil).
II - Não tendo as recorrentes interposto recurso do despacho que julgou deserto o recurso de apelação interposto da sentença final, deixou de ter qualquer interesse a questão de justo impedimento já que o trânsito em julgado daquele despacho obsta a que ele possa ser alterado no sentido pretendido pelos recorrentes, ou seja, o prosseguimento do recurso de apelação.