Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080851
Nº Convencional: JSTJ00013261
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: LIVRANÇA
NOVAÇÃO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: SJ199112050808512
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG452
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1006
Data: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a livrança sido entregue ao credor com a data de vencimento em branco e sem haver pacto de preenchimento e, servindo esse titulo de credito de garantia de determinado debito, entretanto vencido, essa circunstancia não da ao portador o poder de apor na livrança, como data de vencimento, a data de vencimento do debito garantido pelo referido titulo.
II - A novação regulada nos artigos 857 a 862 do Codigo Civil e a convenção pela qual as partes extinguem uma obrigação, por meio de criação de uma nova obrigação em lugar dela.