Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017709 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ199205210814132 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2306 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR SUC / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o cabeça de casal relacionado um prédio rústico e urbano sobre o qual, no seu dizer, existe uma casa construída por certo interessado em vida dos inventariados e com sua autorização, casa que pertence ao mesmo interessado, e requerendo este a exclusão da gleba de terreno em que a casa está assente, por a haver adquirido por usucapião, devem seguir-se os termos do disposto no artigo 1344 do Código de Processo Civil. II - Não é, em tal caso, de indeferir a reclamação, com o fundamento de o reclamante não ter especificado, concretamente, os actos de posse praticados sobre o terreno, se o possuí sem oposição de quem quer que seja e com intenção de tornar a coisa sua. | ||