Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081413
Nº Convencional: JSTJ00017709
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199205210814132
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2306
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR SUC / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o cabeça de casal relacionado um prédio rústico e urbano sobre o qual, no seu dizer, existe uma casa construída por certo interessado em vida dos inventariados e com sua autorização, casa que pertence ao mesmo interessado, e requerendo este a exclusão da gleba de terreno em que a casa está assente, por a haver adquirido por usucapião, devem seguir-se os termos do disposto no artigo 1344 do Código de Processo Civil.
II - Não é, em tal caso, de indeferir a reclamação, com o fundamento de o reclamante não ter especificado, concretamente, os actos de posse praticados sobre o terreno, se o possuí sem oposição de quem quer que seja e com intenção de tornar a coisa sua.