Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047985
Nº Convencional: JSTJ00029128
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199511080479853
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recurso: 175
Data: 01/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de furto previsto no artigo 296 do C.Penal, no valor de 21360 escudos, foi amnistiado pelo artigo 1, n. 1 da Lei 15/94, desde que haja reparação ao lesado.
II - Assim deve dar-se oportunidade ao arguido, mediante notificação, de poder reparar o seu dano e só depois declarar amnistiado o crime e extinto o procedimento criminal.