Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065698
Nº Convencional: JSTJ00005109
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ197505200656982
Data do Acordão: 05/20/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG119
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e obrigatorio o chamamento a autoria, pelo reu, de terceiro contra quem aquele tenha acção de regresso, a fim de ser indemnizado do prejuizo que lhe cause a perda da demanda.
II - No entanto, se o não chamar, o reu tera de provar, na acção de indemnização que empregou todos os esforços na demanda anterior para evitar a condenação. Para este efeito, não basta alegar e provar que a acção foi contestada e nela interpostos os recursos legais, sendo necessario provar que ali se fez uma defesa energica, inteligente e adequada.