Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005109 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197505200656982 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG119 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e obrigatorio o chamamento a autoria, pelo reu, de terceiro contra quem aquele tenha acção de regresso, a fim de ser indemnizado do prejuizo que lhe cause a perda da demanda. II - No entanto, se o não chamar, o reu tera de provar, na acção de indemnização que empregou todos os esforços na demanda anterior para evitar a condenação. Para este efeito, não basta alegar e provar que a acção foi contestada e nela interpostos os recursos legais, sendo necessario provar que ali se fez uma defesa energica, inteligente e adequada. | ||