Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082573
Nº Convencional: JSTJ00017162
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
FACTOS RELEVANTES
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ199212090825731
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4258/90
Data: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de dissolução de casamento por divórcio litigioso julgado em tribunal estrangeiro, não pode proceder-se à confirmação da sentença revidenda se dela não constar qualquer dos factos relevantes para a decisão.