Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017162 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA FACTOS RELEVANTES DIVÓRCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090825731 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4258/90 | ||
| Data: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No caso de dissolução de casamento por divórcio litigioso julgado em tribunal estrangeiro, não pode proceder-se à confirmação da sentença revidenda se dela não constar qualquer dos factos relevantes para a decisão. | ||