Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020079 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198401120712142 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A prova cujo erro de apreciação pode ser objecto de recurso de revista, nos termos do n. 2 do artigo 722, é também a que resulta de documentos particulares, mas a que deva atribuir-se força probatória plena. Se os documentos particulares não estiverem nessas condições, a sua força probatória é apreciada livremente, sendo admissível, em relação a eles, o uso da prova testemunhal e não estando o erro de apreciação sujeito à censura do Supremo. | ||