Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071214
Nº Convencional: JSTJ00020079
Relator: LOPES NEVES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198401120712142
Data do Acordão: 01/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A prova cujo erro de apreciação pode ser objecto de recurso de revista, nos termos do n. 2 do artigo 722,
é também a que resulta de documentos particulares, mas a que deva atribuir-se força probatória plena.
Se os documentos particulares não estiverem nessas condições, a sua força probatória é apreciada livremente, sendo admissível, em relação a eles, o uso da prova testemunhal e não estando o erro de apreciação sujeito
à censura do Supremo.