Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086421
Nº Convencional: JSTJ00027407
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DOCUMENTO SUPERVENIENTE
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199505160864211
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 797/90
Data: 04/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de admitir a junção aos autos, com as alegações para o S.T.J., de documento posterior à data em que se iniciou, na Relação, a fase do julgamento e que contém averbamentos subsequentes que não constam da certidão da Conservatória do Registo Predial, que foi junta com o recurso de apelação.
II - Trata-se, no caso, de documento superveniente.