Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027407 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO SUPERVENIENTE JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160864211 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 797/90 | ||
| Data: | 04/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de admitir a junção aos autos, com as alegações para o S.T.J., de documento posterior à data em que se iniciou, na Relação, a fase do julgamento e que contém averbamentos subsequentes que não constam da certidão da Conservatória do Registo Predial, que foi junta com o recurso de apelação. II - Trata-se, no caso, de documento superveniente. | ||