Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068685
Nº Convencional: JSTJ00021908
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ198006030686851
Data do Acordão: 06/03/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Violando o lesado negligentemente o preceito estradal do artigo 8, n. 1, do C.E. e merecendo total censura a sua conduta, que se enquadra no artigo 505 do C.C., deve ser considerado como causador exclusivo do acidente de que foi vítima.