Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023904 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO ABUSO DE DIREITO VIOLAÇÃO DA LEI LIBERDADE DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197707070667092 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O abuso de direito pressupõe a existência de um direito subjectivo em acção e, por isso, não pode ser anulada com fundamento nesse vício a deliberação social ferida de ilegalidade por inobservância das condições legais prescritas para a sua votação. II - A deliberação pode, contudo, ser anulada com fundamento em factos estranhos ao abuso de direito se tais factos tiverem sido alegados pelas partes, dado que o tribunal, aplicando livremente o direito, não está sujeito às qualificações jurídicas feitas pelos litigantes quanto à determinação das normas legais a aplicar na decisão. | ||