Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066709
Nº Convencional: JSTJ00023904
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
VIOLAÇÃO DA LEI
LIBERDADE DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ197707070667092
Data do Acordão: 07/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O abuso de direito pressupõe a existência de um direito subjectivo em acção e, por isso, não pode ser anulada com fundamento nesse vício a deliberação social ferida de ilegalidade por inobservância das condições legais prescritas para a sua votação.
II - A deliberação pode, contudo, ser anulada com fundamento em factos estranhos ao abuso de direito se tais factos tiverem sido alegados pelas partes, dado que o tribunal, aplicando livremente o direito, não está sujeito às qualificações jurídicas feitas pelos litigantes quanto à determinação das normas legais a aplicar na decisão.