Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080623
Nº Convencional: JSTJ00015173
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: SUBLOCAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199204230806232
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2899
Data: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Extinto arrendamento por motivo imputavel ao sublocador, que, todavia, mantem a posição de arrendatario por efeito de novo contrato, não caduca o subarrendamento.