Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002362
Nº Convencional: JSTJ00003961
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: DEFESA POR EXCEPÇÃO
FACTOS NOVOS
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199007040023624
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 53/88
Data: 11/29/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Defende-se por excepção quem, sem negar a realidade dos factos articulados na petição inicial, ou atacar o efeito juridico que deles se pretende extrair, alega factos novos tendentes a repelir a pretensão do autor.
II - Tendo o autor articulado factos tendentes a provar que a vitima conduzia o veiculo acidentado em tempo e local de trabalho, sob ordens e direcção da entidade patronal, o reu defende-se por excepção sem articular factos novos, narrando as condições do proprio acidente, como a velocidade do veiculo e o modo de condução da vitima.