Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082757
Nº Convencional: JSTJ00017267
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: LETRA
TÍTULO EXECUTIVO
RELAÇÕES IMEDIATAS
TÍTULO DE CRÉDITO
ACEITANTE
OBRIGAÇÃO CARTULAR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199210270827571
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 564/91
Data: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As relações são títulos exequíveis, decorrente delas a obrigação de pagamento pelo aceitante.
II - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra a invocação é feita.