Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022589 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ABUSO DE CONFIANÇA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO CHEQUE EXTRAVIO DE CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030434303 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC DE LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25/91 | ||
| Data: | 07/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conduta de quem escreve ao Banco a dizer que certo cheque que emitiu e entregou ao ofendido se extraviou e não deve ser pago integrava a autoria do crime de falsificação do artigo 228 n. 1 b) do Código Penal. II - Porém, actualmente, essa conduta é punida pelo artigo 11 n. 1 c) do Decreto-Lei 454/91 de 28 de Dezembro. | ||