Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043430
Nº Convencional: JSTJ00022589
Relator: AMADO GOMES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ABUSO DE CONFIANÇA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CHEQUE
EXTRAVIO DE CHEQUE
Nº do Documento: SJ199311030434303
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC DE LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 25/91
Data: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A conduta de quem escreve ao Banco a dizer que certo cheque que emitiu e entregou ao ofendido se extraviou e não deve ser pago integrava a autoria do crime de falsificação do artigo 228 n. 1 b) do Código Penal.
II - Porém, actualmente, essa conduta é punida pelo artigo 11 n. 1 c) do Decreto-Lei 454/91 de 28 de Dezembro.