Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A323
Nº Convencional: JSTJ00040983
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PARTILHA
TORNAS
ACTO ONEROSO
Nº do Documento: SJ200103270003231
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8198/00
Data: 11/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 612.
Sumário : I- Para se poder considerar preenchido o requisito de má fé do artigo 612 do Cód. Civil é essencial que o devedor e o terceiro tenham a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, bastando, no entanto, a mera representação da possibilidade da produção do resultado danoso em consequência da conduta do agente.
II- O acto da partilha, havendo tornas, não se pode considerar acto gratuito, já que as tornas são uma verdadeira contraprestação em dinheiro da parte dos bens a que, podendo ser exigida por um dos sucessores, este renuncia a favor de outro.
Decisão Texto Integral: