Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040983 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PARTILHA TORNAS ACTO ONEROSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200103270003231 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8198/00 | ||
| Data: | 11/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 612. | ||
| Sumário : | I- Para se poder considerar preenchido o requisito de má fé do artigo 612 do Cód. Civil é essencial que o devedor e o terceiro tenham a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, bastando, no entanto, a mera representação da possibilidade da produção do resultado danoso em consequência da conduta do agente. II- O acto da partilha, havendo tornas, não se pode considerar acto gratuito, já que as tornas são uma verdadeira contraprestação em dinheiro da parte dos bens a que, podendo ser exigida por um dos sucessores, este renuncia a favor de outro. | ||
| Decisão Texto Integral: |