Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020750 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL TERCEIROS TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290838041 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4648/92 | ||
| Data: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A única fonte de harmonização legal entre o sistema consagrado no Código Civil e o edificado nas normas de prevalência do registo predial, constantes do respectivo Código, parece dever encontrar-se no artigo 20, n. 1 do Código Civil. II - Colocados perante os efeitos de duas alienações sucessivas incompativeis a pessoas diferentes da mesma coisa e advogando a tese de que a transmissão se operará a favor do adquirente a novo domínio, se for este o primeiro a registar, reserva-se como remédio para o primeiro adquirente o direito de exigir do alienante a indemnização respectiva. III - Para efeitos de registo predial, terceiros são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompativeis. | ||