Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001016
Nº Convencional: JSTJ00014600
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
RELAÇÃO DE TRABALHO
DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: SJ198507180010164
Data do Acordão: 07/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : I - Para que se verifique "justa causa" de despedimento é necessária a verificação cumulativa de três requisitos:
1)- Comportamento culposo do empregado;
2)- impossibilidade de subsistência da relação de trabalho;
3)- nexo de causalidade entre os dois anteriores.
II - A quebra da confiança do empregador no empregado, por acto deste, torna impossível a subsistência da relação laboral.