Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014600 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA RELAÇÃO DE TRABALHO DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE LEALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198507180010164 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário : | I - Para que se verifique "justa causa" de despedimento é necessária a verificação cumulativa de três requisitos: 1)- Comportamento culposo do empregado; 2)- impossibilidade de subsistência da relação de trabalho; 3)- nexo de causalidade entre os dois anteriores. II - A quebra da confiança do empregador no empregado, por acto deste, torna impossível a subsistência da relação laboral. | ||