Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S345
Nº Convencional: JSTJ00037258
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199905050003454
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 576/98
Data: 07/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A enumeração feita no n. 2 do artigo 9 da LCCT tem carácter meramente exemplificativo.
Ao trabalhador que ocupa um lugar em que pratica actos em nome e por conta da entidade patronal é exigível um acentuado grau de diligência e correcção.
Se esse trabalhador rasura uma factura de produtos que comprou para a entidade patronal, por forma a que dela conste uma quantia superior àquela que pagou, esse comportamento, violador do dever de lealdade, constitui justa causa de despedimento.