Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037258 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DEVER DE LEALDADE DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905050003454 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 576/98 | ||
| Data: | 07/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A enumeração feita no n. 2 do artigo 9 da LCCT tem carácter meramente exemplificativo. Ao trabalhador que ocupa um lugar em que pratica actos em nome e por conta da entidade patronal é exigível um acentuado grau de diligência e correcção. Se esse trabalhador rasura uma factura de produtos que comprou para a entidade patronal, por forma a que dela conste uma quantia superior àquela que pagou, esse comportamento, violador do dever de lealdade, constitui justa causa de despedimento. | ||