Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001184
Nº Convencional: JSTJ00019141
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198511260011844
Data do Acordão: 11/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 5 do artigo 142 do actual Código de Processo do Trabalho deve ser interpretado no sentido de que o despacho do Juiz que fixa definitivamente o grau de incapacidade do sinistrado é insusceptível de recurso, mesmo que o haja fixado acima, ou abaixo, do grau de incapacidade constante do exame da Junta Médica.