Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022548 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM DIVISÃO DE COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198010030687432 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Desde que duas casas de habitação careçam de autonomia e não constituam unidades económicas distintas, podendo sofrer, com a sua divisão, grave mutilação no seu valor e grande prejuízo para o uso a que se destinam por se tornar possível a devassa de uma para outra, verificam-se duas das circunstâncias que, ao abrigo do artigo 209 do C.C., impedem a divisão dominial entre ambas. | ||