Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068743
Nº Convencional: JSTJ00022548
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: SJ198010030687432
Data do Acordão: 10/03/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que duas casas de habitação careçam de autonomia e não constituam unidades económicas distintas, podendo sofrer, com a sua divisão, grave mutilação no seu valor e grande prejuízo para o uso a que se destinam por se tornar possível a devassa de uma para outra, verificam-se duas das circunstâncias que, ao abrigo do artigo 209 do C.C., impedem a divisão dominial entre ambas.