Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071991
Nº Convencional: JSTJ00016051
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAUSA PREJUDICIAL
ÓNUS DA PROVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198411290719912
Data do Acordão: 11/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se não for feita prova da existência de uma alegada causa prejudicial não deve ser decretada a suspensão da instância.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto fixada nas instâncias, apenas podendo censurar o uso feito pela Relação dos poderes de modificação das decisões do colectivo.