Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016051 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CAUSA PREJUDICIAL ÓNUS DA PROVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411290719912 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se não for feita prova da existência de uma alegada causa prejudicial não deve ser decretada a suspensão da instância. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto fixada nas instâncias, apenas podendo censurar o uso feito pela Relação dos poderes de modificação das decisões do colectivo. | ||