Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079748
Nº Convencional: JSTJ00010619
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: SEGURO
SERVIÇO DOMESTICO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199106060797482
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2415
Data: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : O seguro contra riscos de acidente de trabalho (serviços domesticos) abrange os acidentes ocorridos com empregados dos dois sexos (não excluindo, pois, os do sexo masculino) e em qualquer residencia do segurado.