Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S131
Nº Convencional: JSTJ00031811
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
REFORMA
Nº do Documento: SJ199704300001314
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 11/95
Data: 07/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reforma do trabalhador pode não determinar a cessação do contrato de trabalho. O seu efeito extintivo (caducidade) dependerá não só do conhecimento dela pelo empregador mas também, em última análise, da vontade das partes.
II - Perante tal conhecimento bilateral, podem elas, nos 30 dias seguintes, pôr termo ao contrato; não o fazendo e continuando a prestação de serviços para além daquele prazo, entende-se que o contrato originário acabou e surgiu um outro temporário (a seis meses).