Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A110
Nº Convencional: JSTJ00029212
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199603190001101
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 538/95
Data: 10/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITÁLIA ART132 N4.
CCIV AÚSTRIA ART272.
Sumário : I - A deficiência na fundamentação das respostas aos quesitos, consistente na falta de indicação dos meios concretos de prova que serviram de base à convicção do juiz, apenas conduz ao incidente do artigo 712 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967 e não à nulidade.
II - Na restituição provisória de posse há esbulho se o possuidor fica em condições de não poder exercer a sua posse ou os direitos que anteriormente tinha, e violência se o possuidor é impedido de aceder ao objecto da posse.