Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085922
Nº Convencional: JSTJ00025034
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: OBRIGAÇÕES
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
EFEITOS
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
VENCIMENTO
CONTRATO DURADOURO
PRESTAÇÕES FUTURAS
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
Nº do Documento: SJ199503070859221
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6417/93
Data: 03/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só no caso de obrigação fraccionada é que a falta de cumprimento de uma prestação provoca, em regra, o vencimento das restantes.
II - Tratando-se de prestações periódicas de uma obrigação duradoura o credor não beneficia da regra de que a falta de realização de uma das prestações importa o vencimento das demais.
III - Extinta a CNN-Companhia Nacional de Navegação pelo Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio, extinguiu-se a obrigação por ela assumida de pagar vitaliciamente uma pensão complementar da Segurança Social a um seu funcionário reformado.