Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025034 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO EFEITOS PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES VENCIMENTO CONTRATO DURADOURO PRESTAÇÕES FUTURAS PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503070859221 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6417/93 | ||
| Data: | 03/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só no caso de obrigação fraccionada é que a falta de cumprimento de uma prestação provoca, em regra, o vencimento das restantes. II - Tratando-se de prestações periódicas de uma obrigação duradoura o credor não beneficia da regra de que a falta de realização de uma das prestações importa o vencimento das demais. III - Extinta a CNN-Companhia Nacional de Navegação pelo Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio, extinguiu-se a obrigação por ela assumida de pagar vitaliciamente uma pensão complementar da Segurança Social a um seu funcionário reformado. | ||