Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028397 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040041414 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1329/93 | ||
| Data: | 04/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Competindo ao Supremo apenas a apreciação da matéria de direito com base nos factos dados como provados pela Relação, não pode esta fazer mera remissão para documentos juntos aos autos sem concretização do respectivo conteúdo. II - Não é ao Supremo que compete suprir tal omissão, uma vez que a interpretação de um documento envolve ainda matéria de facto que está para além da competência de um Tribunal de revista. III - Quando tal suceda, o processo deve baixar à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||