Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073670
Nº Convencional: JSTJ00000211
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198602180736701
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo se dispõe no artigo 29 do Codigo de Processo Penal, o pedido de indemnização por perdas e danos resultantes de um facto punivel deve fazer-se na acção penal e so podera ser feito separadamente, nos tribunais civeis, nos casos previstos no artigo 30 desse Codigo.
II - Tendo o processo crime tido regular andamento e tendo sido proferido despacho de arquivamento, por amnistia, o prazo para a propositura da acção civel começa a contar-se a partir da data em que tal despacho foi notificado ao ofendido.
III - Tendo esse despacho de arquivamento sido notificado ao ofendido em 82/02/03 e a acção proposta em 83/06/08, não tinha ainda decorrido o prazo de prescrição de tres anos.