Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000211 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180736701 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo se dispõe no artigo 29 do Codigo de Processo Penal, o pedido de indemnização por perdas e danos resultantes de um facto punivel deve fazer-se na acção penal e so podera ser feito separadamente, nos tribunais civeis, nos casos previstos no artigo 30 desse Codigo. II - Tendo o processo crime tido regular andamento e tendo sido proferido despacho de arquivamento, por amnistia, o prazo para a propositura da acção civel começa a contar-se a partir da data em que tal despacho foi notificado ao ofendido. III - Tendo esse despacho de arquivamento sido notificado ao ofendido em 82/02/03 e a acção proposta em 83/06/08, não tinha ainda decorrido o prazo de prescrição de tres anos. | ||