Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A633ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00038531
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ199910190006331
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 887/98
Data: 02/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 866 N4 ARTIGO 868 N4.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ ANOIII TII PAG81.
Sumário : I - O disposto no art. 866, n. 4, 2ª parte, do C.P.C., deve ser interpretado, restritivamente, no sentido de a limitação da impugnação se reportar apenas ao impugnante a quem a sentença seja oponível com a força do caso julgado.
II - O efeito cominatório da falta de impugnação de crédito, na reclamação e verificação de créditos por apenso à execução, é extensivo, em princípio às respectivas garantias reais.
Decisão Texto Integral: