Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069645
Nº Convencional: JSTJ00019684
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198112150696451
Data do Acordão: 12/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indemnização pedida quer nos próprios embargos da obra nova, quer em acção comum, para ser arbitrada terá de pressupor, pelo menos, a culpa dos embargantes, afastada pelas instâncias.
II - O Supremo Tribunal de Justiça carece de competência para se pronunciar e decididir a complexidade das respostas do colectivo, ou sobre a sua obscuridade ou deficiência, bem como sobre a desnecessidade posta pela Relação de anulação do julgamento por esses vícios.