Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019684 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CULPA INDEMNIZAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198112150696451 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização pedida quer nos próprios embargos da obra nova, quer em acção comum, para ser arbitrada terá de pressupor, pelo menos, a culpa dos embargantes, afastada pelas instâncias. II - O Supremo Tribunal de Justiça carece de competência para se pronunciar e decididir a complexidade das respostas do colectivo, ou sobre a sua obscuridade ou deficiência, bem como sobre a desnecessidade posta pela Relação de anulação do julgamento por esses vícios. | ||