Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081973
Nº Convencional: JSTJ00015649
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
COMPETÊNCIA CONTENCIOSA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ199205190819731
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 282/91
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A declaração de utilidade pública é o acto constitutivo da relação jurídica de expropriação.
II - Quem expropria é sempre o Estado; mas pode fazê-lo em favor de terceiro, também chamado "expropriante", que não
é beneficiário em nome próprio, actuando como agente da Administração.
III - A caducidade da declaração de utilidade pública ocorre automáticamente, sendo declarada em juízo ou pela própria Administração.
IV - O tribunal materialmente competente para declarar a caducidade é o tribunal administrativo de círculo e não o tribunal cível.