Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1006
Nº Convencional: JSTJ00032720
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMIDOR
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
ATESTADO MÉDICO
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PERICIAL
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ199701300010063
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FIGUEIRA FOZ
Processo no Tribunal Recurso: 43/96
Data: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A figura criminal do consumidor só existe quando a conduta de detenção de estupefacientes se destina unicamente ao consumo (artigo 40, do DL 15/93, de 22 de Janeiro).
II - A figura criminal do traficante - consumidor só existe, quando a conduta do tráfico (compra, venda, etc.) tem por finalidade exclusiva a obtenção de produtos dessa natureza, para consumo próprio (artigo 26, do DL 15/93, de
22 de Janeiro).
III - Não tem natureza pericial, a exibição de um documento particular emitido por um médico a pedido do próprio arguido.