Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084645
Nº Convencional: JSTJ00022139
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
MINORIAS
ORGÃO SOCIAL
ELEIÇÃO
NOMEAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199402220846451
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 548/92
Data: 04/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A nomeação judicial a requerimento de minorias, de elementos para os orgãos sociais das sociedades comerciais, feita nos termos do artigo 418 do Código das Sociedades Comerciais, não está dependente da necessidade de prova pelos requerentes de defesa de um seu interesse legítimo.