Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065282
Nº Convencional: JSTJ00003492
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
QUOTA SOCIAL
NULIDADE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197406210652821
Data do Acordão: 06/21/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N238 ANO1979 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT PROF VAZ SERRA IN RLJ ANO104 PAG37.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de quota com varios titulares, o representante escolhido pela maioria dos comproprietarios tem poderes para votar sobre a alteração do pacto social.
II - Nada obsta, porem, a que, sem dependencia do prazo fixado para a acção anulatoria, um dos contitulares intente acção com vista a declarar nula deliberação que viole direitos extra-sociais dos socios, se demonstrar interesse na demanda.
III - O interesse em demandar exprime-se pela utilidade derivada da procedencia da lide, sendo configuravel quando o autor esclareça que a deliberação em causa e susceptivel de lhe causar prejuizo quer mantendo-o em parcial indivisão ou impondo-lhe uma parcial partilha ou divisão pre-determinada contra os seus interesses, quer agravando as condições estabelecidas para a amortização.