Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003492 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL QUOTA SOCIAL NULIDADE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197406210652821 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N238 ANO1979 PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF VAZ SERRA IN RLJ ANO104 PAG37. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de quota com varios titulares, o representante escolhido pela maioria dos comproprietarios tem poderes para votar sobre a alteração do pacto social. II - Nada obsta, porem, a que, sem dependencia do prazo fixado para a acção anulatoria, um dos contitulares intente acção com vista a declarar nula deliberação que viole direitos extra-sociais dos socios, se demonstrar interesse na demanda. III - O interesse em demandar exprime-se pela utilidade derivada da procedencia da lide, sendo configuravel quando o autor esclareça que a deliberação em causa e susceptivel de lhe causar prejuizo quer mantendo-o em parcial indivisão ou impondo-lhe uma parcial partilha ou divisão pre-determinada contra os seus interesses, quer agravando as condições estabelecidas para a amortização. | ||