Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015542 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO INSTRUÇÃO CRIMINAL EXAME MÉDICO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203260424523 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 54/91 | ||
| Data: | 09/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o arguido foi pronunciado pelos factos da acusação do Ministério Público não deve ser conhecido o recurso que ele interpôs do despacho que, no decurso da instrução, lhe indeferiu o pedido de realização de diligências de instrução e inquirição de testemunhas e realização do exame médico. | ||