Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042452
Nº Convencional: JSTJ00015542
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: ACUSAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
EXAME MÉDICO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199203260424523
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 54/91
Data: 09/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o arguido foi pronunciado pelos factos da acusação do Ministério Público não deve ser conhecido o recurso que ele interpôs do despacho que, no decurso da instrução, lhe indeferiu o pedido de realização de diligências de instrução e inquirição de testemunhas e realização do exame médico.