Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085614
Nº Convencional: JSTJ00026931
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO
COMPRA E VENDA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199503020856142
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5683
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV VOLI 1956 PAG360.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1410 do Código Civil é uma norma de direito substantivo que tem em vista casos de preterição do preferente por um adquirente sem qualquer preferência, conferindo ao titular da preferência o direito de acima numa acção declarativa comum.
II - O artigo 1465 do Código de Processo Civil é uma norma de direito adjectivo que tem em vista casos em que o direito de preferência cabe em simultâneo ou sucessivamente a diversas pessoas.
III - Ao preferente cabe o ónus da prova dos pressupostos do seu direito.
IV - Tendo, na petição inicial, sido pedido que fosse reconhecido à Autora o direito de haver para si o prédio urbano vendido de que era inquilina para habitação, pelo preço e demais condições por que foi alienado, substituindo-se no contrato de compra e venda o nome da
3. compradora, Ré, pelo da Autora, ficando, porém, provada a qualidade de inquilina desta Ré, fica definitivamente prejudicada a "substituição" peticionada da qual dependia o reconhecimento à Autora da sua qualidade de "única" preferente.