Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026931 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ARRENDAMENTO COMPRA E VENDA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503020856142 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5683 | ||
| Data: | 10/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV VOLI 1956 PAG360. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1410 do Código Civil é uma norma de direito substantivo que tem em vista casos de preterição do preferente por um adquirente sem qualquer preferência, conferindo ao titular da preferência o direito de acima numa acção declarativa comum. II - O artigo 1465 do Código de Processo Civil é uma norma de direito adjectivo que tem em vista casos em que o direito de preferência cabe em simultâneo ou sucessivamente a diversas pessoas. III - Ao preferente cabe o ónus da prova dos pressupostos do seu direito. IV - Tendo, na petição inicial, sido pedido que fosse reconhecido à Autora o direito de haver para si o prédio urbano vendido de que era inquilina para habitação, pelo preço e demais condições por que foi alienado, substituindo-se no contrato de compra e venda o nome da 3. compradora, Ré, pelo da Autora, ficando, porém, provada a qualidade de inquilina desta Ré, fica definitivamente prejudicada a "substituição" peticionada da qual dependia o reconhecimento à Autora da sua qualidade de "única" preferente. | ||