Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081850
Nº Convencional: JSTJ00016282
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199205280818502
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2450
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode considerar a matéria de facto insuficiente, para fundamentar a decisão de direito e, nesse caso, ter o poder de ordenar que aquela seja ampliada - artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil.
II - Essa possibilidade está sempre condicionada aos factos alegados pelas partes e tem como pressuposto terem as instâncias deixado de se pronunciar sobre eles ou terem revelado pouca diligência no aprofundamento e explicitação dos mesmos.