Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016282 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205280818502 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2450 | ||
| Data: | 06/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode considerar a matéria de facto insuficiente, para fundamentar a decisão de direito e, nesse caso, ter o poder de ordenar que aquela seja ampliada - artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil. II - Essa possibilidade está sempre condicionada aos factos alegados pelas partes e tem como pressuposto terem as instâncias deixado de se pronunciar sobre eles ou terem revelado pouca diligência no aprofundamento e explicitação dos mesmos. | ||