Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A285
Nº Convencional: JSTJ00034030
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199709300002851
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 184/96
Data: 11/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a obrigação por fonte um contrato bilateral, o credor no caso de incumprimento, independentemente do direito à indemnização, pode resolver o contrato e, se já tiver realizado a sua prestação, exigir a restituição dela por inteiro.
II - No caso de o credor optar pela resolução do contrato, a indemnização visa compensar o interesse contratual negativo, ou seja, repor o seu património no estado em que se encontraria se o contrato não tivesse sido celebrado.