Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034030 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199709300002851 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 184/96 | ||
| Data: | 11/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a obrigação por fonte um contrato bilateral, o credor no caso de incumprimento, independentemente do direito à indemnização, pode resolver o contrato e, se já tiver realizado a sua prestação, exigir a restituição dela por inteiro. II - No caso de o credor optar pela resolução do contrato, a indemnização visa compensar o interesse contratual negativo, ou seja, repor o seu património no estado em que se encontraria se o contrato não tivesse sido celebrado. | ||