Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00001425 | ||
Relator: | MENDES PINTO | ||
Descritores: | BURLA TIPICIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ199002140406573 | ||
Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 6236/87 | ||
Data: | 09/27/1989 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Cometem o crime de burla previsto e punivel pelo artigo 313 do Codigo Penal, aqueles que convencem a mulher do ofendido de que este os autorizara a levar de sua casa um televisor e uma maquina de lavar para reparação, o que se provou não corresponder a verdade, não mais restituindo tais objectos. II - E irrelevante do ponto de vista juridico-penal, a circunstancia de entre o ofendido e os reus existir um "desacerto de contas", pois, nesse caso, o que teriam de fazer seria recorrer aos tribunais, sendo vedada tal forma de "justiça privada". | ||