Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040657
Nº Convencional: JSTJ00001425
Relator: MENDES PINTO
Descritores: BURLA
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199002140406573
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6236/87
Data: 09/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cometem o crime de burla previsto e punivel pelo artigo 313 do Codigo Penal, aqueles que convencem a mulher do ofendido de que este os autorizara a levar de sua casa um televisor e uma maquina de lavar para reparação, o que se provou não corresponder a verdade, não mais restituindo tais objectos.
II - E irrelevante do ponto de vista juridico-penal, a circunstancia de entre o ofendido e os reus existir um "desacerto de contas", pois, nesse caso, o que teriam de fazer seria recorrer aos tribunais, sendo vedada tal forma de "justiça privada".